ANS regulamenta Análise de Impacto Regulatório

ANS regulamenta Análise de Impacto Regulatório

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada realizada nesta segunda-feira (10). A regulamentação do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Algo importante ferramenta para subsidiar a tomada de decisões sobre a pertinência da edição de normativos. A nova resolução, que segue para a publicação no Diário Oficial da União, também regulamenta o processo de Participação Social na ANS.

Os dois temas possuem estreita relação e contribuem para o aperfeiçoamento da regulação em saúde suplementar com base em evidências e na participação social com transparência e diálogo entre as partes interessadas.

Análise de Impacto Regulatório

A AIR é a avaliação anterior à edição de um ou mais atos normativos e deve conter informações e dados sobre os seus prováveis efeitos e, assim, subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada da Agência.

Outrossim, a norma aprovada está totalmente alinhada à Lei nº 13.874/2019, Lei de Liberdade Econômica, e a Lei nº 13.848/2019, Lei das Agências Reguladoras. Que criaram a obrigatoriedade de que seja elaborada análise do impacto regulatório antes da criação de propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços. Além do Decreto nº 10.411. ANS já havia adotado a AIR em 2018, e, diante dessas legislações, a reguladora reviu o processo a fim de adequá-lo às novas exigências.

A nova RN define quais parâmetros observados para uma AIR de qualidade. Que de fato auxilie a tomada de decisão sobre o problema regulatório (situação na qual se justifica a análise de uma possível atuação regulatória da ANS). A correta identificação do problema regulatório se mostrou essencial para uma AIR correta. A identificação é feita a partir da descrição das causas, consequências e agentes econômicos afetados pelo problema. Além disso, a base legal e definição do objetivo a ser alcançado também são itens fundamentais para a análise madura.

Participação Social

A Lei nº 13.848/2019 também trouxe novas exigências de disponibilização de informações e prazos para realização de consultas e audiências públicas. A nova resolução define que a forma da participação social será escolhida de acordo com a complexidade, extensão e relevância das informações que se pretenda obter. As modalidades de consulta podem ser:

– Participação Social Ampla: consulta pública, audiência pública ou tomada pública de subsídios;

– Participação Social Dirigida: forma de participação social voltada a atores e grupos específicos que possuem conhecimento técnico ou interesse no setor de saúde suplementar, como as câmaras técnicas. No caso de necessidade de análises mais aprofundadas em determinado tema.

Fonte: Gov.br