Agência também inclui cinco medicamentos na lista de coberturas obrigatórias.
A partir da publicação no Diário Oficial da União. Que deve ocorrer na segunda-feira, 03/10, o transplante de fígado, para o tratamento de pacientes com doença hepática, que forem contemplados com a disponibilização do órgão pela fila única do SUS. Esses passarão a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS nesta sexta-feira, 30/09. Que também aprovou a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do medicamento Regorafenibe, para o tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático.
Visto que ambas as tecnologias cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por todo o processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas através do FormRol. Por isso o processo continuado de avaliação da Agência, cuja análise é baseada em ATS (avaliação de tecnologias em saúde), sistema de excelência que prima pela saúde baseada em evidências. Elas também foram discutidas em reuniões técnicas da COSAÚDE, realizadas entre junho e setembro, e contaram com ampla participação social, através da Consulta Pública nº 100/2022.
Anexo I
Afinal, para assegurar cobertura aos procedimentos vinculados ao transplante hepático, foram realizados ajustes ao Anexo I do Rol (este anexo traz a listagem dos procedimentos cobertos), com a inclusão de procedimentos para o acompanhamento clínico-ambulatorial e para o período de internação do paciente, bem como dos testes para detecção quantitativa por PCR do citomegalovírus e vírus Epstein Barr.
As reuniões técnicas da COSAÚDE contaram com a participação de representantes do Ministério da Saúde e da Central Nacional de Transplantes com o objetivo de assegurar que o transplante seguirá sua cobertura conforme a situação do paciente na fila única nacional gerida pelo SUS e de acordo com os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes.
Outrossim, durante a reunião da Diretoria da ANS, também foi apresentada a inclusão de outros quatro medicamentos ao Rol de acordo com a lei 14.307/2022. Que determina a incorporação pela ANS das tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Também como com as portarias de incorporação ao SUS publicadas pelo Ministério da Saúde. Trata-se de antifúngicos que podem ter uso sob regime de administração injetável ambulatorial. Além de possibilitar a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves como resultado da pandemia de Covid-19.
Medicamentos
- Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva;
- Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral;
- Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e
- Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.
Ademais, esta é a 13ª atualização do Rol em 2022. Em que incorporou à lista de coberturas obrigatórias 12 procedimentos e 25 medicamentos somente neste ano. Bem como ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global. Assim como o Transtorno do Espectro Autista. Além de que o fim dos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que sob indicação médica.
Fonte: Gov.br