Plano de saúde para MEIs

Plano de saúde para MEIs não limitam reajustes

 

Regulamentação da ANS entrou em vigor na semana passada com o objetivo de “coibir abusos” nas contratações.

As novas regras para contratação de planos de saúde por MEIs (Microempreendedores Individuais) que entraram em vigor na semana passada ainda não atendem a todas as reivindicações dos órgãos de defesa do consumidor, que ainda observam brechas e permissão aos altos reajustes nos valores dos planos.

Ao divulgar as novidades, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disse que a nova regulamentação tem a intenção de “coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação” e dar “mais segurança jurídica e transparência ao mercado” dos planos de saúde.

A pesquisadora em saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Ana Carolina Navarrete, classifica o MEI como uma pessoa física tradicional e avalia o regulamento como uma “resposta fraca” da ANS para a falta de planos de saúde individuais disponíveis no mercado.

— A ANS, ao invés de adotar uma postura indutora para a oferta do plano para pessoa física, fez o contrário e apresentou uma solução de tornar o plano menos protegido para o microempresário e microempreendedor individual.

Maria Feitosa Lacerda, do Procon-SP, critica a manutenção da “abusividade por conta da sinistralidade nos planos coletivos”. Ela destaca que há casos em que as operadoras aplicam reajustes superiores a 50% aos grupos de consumidores que mais utilizam do serviço.

— Nós entendemos que isso é transferir para o consumidor o risco do negócio da operadora. Existem carteiras mais rentáveis e outras menos. Só que o consumidor que está dentro de uma carteira mais rentável não recebe desconto por isso.

Navarrete observa de maneira ineficaz a norma que estabelece o aviso do consumidor a respeito do cancelamento do plano. Para ela, isso não é necessário devido á autorização para que as empresas aumentem os valores dos planos por conta própria.

— No final, a gente questiona qual é a eficácia dessa proteção porque a operadora não precisa cancelar o benefício. Basta ela determinar um reajuste elevado porque a pessoa não vai conseguir pagar. Então, a proteção contra cancelamento fica muito incerta.

Lacerda entende que o correto seria estabelecer que os planos de saúde sigam o mesmo teto da ANS para o reajuste de valor dos planos individuais.

 Redução de fraudes

Outra determinação polêmica apresentada pela nova normativa trata do período mínimo de 6 meses de atividade do microempreendedor antes de ganhar o direito de ter um plano de saúde coletivo.

A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) avalia que a norma “acaba restringindo o acesso de uma parcela da população aos planos de saúde coletivos”. Para a entidade, a decisão surge em um momento de alto nível de desemprego e favorável ao surgimento de microempreendedores.

“A espera para a contratação do plano de saúde impõe ao contratante do plano coletivo um período em que ele ficará sem a cobertura, além disso, mesmo após a contratação, o consumidor terá que cumprir os períodos de carência impostos pela Lei”, diz a Abramge.

Lacerda, do Procon-SP, vai em linha com o pensamento da associação que representa o setor e afirma que o período para a adesão “deveria ser um pouco menor” e classifica seis meses como um “lastro temporal relativamente grande”.

— O prazo menor talvez seria mais benéfico para o consumidor porque ele tem que comprovar a regularidade após um ano da contratação do plano.

Navarrete, por sua vez, afirma que a medida “visa evitar a ocorrência de fraudes ao consumidor” e evitar a criação de um CNPJ somente para a contratação do plano de saúde coletivo.

— Enquanto você tiver planos menos regulados e oferecidos de uma forma mais vantajosa em um primeiro momento, as pessoas vão querer fazer esse tipo de contratação, até porque elas não vão estar avisadas do risco que esses planos menos regulados oferecem.

Fonte: https://noticias.r7.com

Sugestão grupo saúde Brasil:

Uma característica do plano de saúde contratado por empresário individual. Dependentes… indivíduos vinculados ao empresário individual por relação empregatícia e grupo familiar. Saiba os prazos de atendimentos.