ANS anuncia novos procedimentos que planos de saúde deverão cobrir Serão acrescentados 18 procedimentos à lista obrigatória a partir de janeiro de 2018.
Com a constante variação de nossa economia as operadoras tem sempre o desafio de oferecer produtos que possam atender a necessidade de seus beneficiários, de forma a não prejudicar nossos clientes com perda de cobertura e valores abusivos, nós do Grupo Saúde Brasil, publicamos sempre matérias relacionadas com informações importantes que ajudaram vocês na escolha de seu plano de Saúde ( Consulte em nossas publicações Dicas sobre planos de Saúde em nosso Portal ). a Veja abaixo transcrição da matéria divulgada pelo portal G1:
” ANS ( Agencia Nacional de Saúde ) anuncia novos procedimentos que planos de saúde deverão cobrir Serão acrescentados 18 procedimentos à lista obrigatória a partir de janeiro de 2018. Medicamento para tratamento de esclerose múltipla integrará a lista pela primeira vez.
Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou nesta terça-feira (7) uma nova lista de procedimentos que deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir do dia 2 de janeiro de 2018. Foram acrescentados 18 procedimentos à lista, entre exames, terapias e cirurgias.
Também será ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e um remédio para tratamento de esclerose múltipla, algo inédito no Rol de Procedimentos, segundo a ANS. Com relação ao preço, a ANS diz que após a ampliação dos procedimentos obrigatórios há uma avaliação que dura um ano. Caso seja identificado um impacto financeiro depois desse prazo, será feita uma avaliação para o cálculo de reajuste no ano seguinte. Por isso, por enquanto, não haverá alta nos valores.
Confira os principais procedimentos incorporados à lista
Câncer
- 8 medicamentos orais para tratamento de cânceres – pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);
- Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.
Esclerose múltipla
- Medicamento imunobiológico (natalizumabe).
Olhos
- Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência ótica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;
- Radiação para tratamento de ceratocone.
Mulheres
- Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);
- Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);
- Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;
- Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas. Pesquisa em líquido amniótico por PCR: exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.
Crianças
- Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;
- Terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).
- Veja a lista completa com os 18 procedimentos incluídos.
- Cobertura obrigatória A nova cobertura atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões que têm planos odontológicos, de acordo com a ANS.
- Caso a agência identifique impacto financeiro, a inclusão de novos procedimentos à lista será avaliada no cálculo do reajuste das mensalidades do ano seguinte.
- A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil por infração cometida. A atualização do Rol de Procedimentos é feita após discussão pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor. Após essa etapa, o tema passa por consulta pública para manifestação da sociedade.
- A Consulta Pública nº 61 ficou disponível entre 27 de junho e 26 de julho de 2017 e recebeu 5.259 contribuições online – 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como “outros”, 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores.
- O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).
- A lista é atualizada a cada dois anos.
- Como denunciar uma operadora que não cumpre as mudanças?
- O consumidor precisa entrar em contato com a ANS.
- Seguem os canais: Atendimento telefônico: 0800 701 9656, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados; Portal da ANS: recebe informações 24h pelo site;
- Atendimento presencial: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados, em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil.
Fonte de Pesquisa Portal G1 Programa Bem Estar ; https://g1.globo.com/bemestar/noticia/ans-anuncia-novos-procedimentos-que-planos-de-saude-deverao-cobrir.ghtml