Plano de Saúde Empresarial em Brasília, são aqueles contratados por um conselho, sociedade, associação ou sindicato junto à operadora de saúde para as pessoas vinculadas e em desenvolvimento, que recebem assistência médica e / ou odontológica. Pode ser coletivo empresarial ou por adesão.
Existem dois tipos de planos, são eles: os empresariais, que dão atenção aos funcionários da empresa contratados com vínculo empregatício; Os planos coletivos de adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, sindicatos, conselhos e convênios profissionais. Com um plano de saúde empresarial, aumenta o compromisso do capital humano, disponibilizando condições especiais no acesso a uma rede de prestadores de serviço.
Plano de saúde empresarial em Brasília – como funciona?
Para aderir a um plano de saúde empresarial em Brasília, você pode fazer parte de uma empresa, associação, sindicato ou conselho.
Suponha que você está vinculado a uma empresa, ela deve ter uma parceria com uma operadora de planos de saúde e assim você pode receber uma taxa para o plano de acesso ao plano.
planos de saúde empresariais assistência dada aos funcionários por conta de emprego empregatício ou estatutário.
planos de saúde empresariais são contratados por pessoas jurídicas, sendo estas de natureza classista, setorial ou profissional, como sindicatos, conselhos e convênios profissionais. Com o objetivo de coletar todas as informações necessárias: consultas, exames, parto e internação.
As empresas que estão no plano de negócios são executadas ou estão sujeitas a contratos, demitidos e aposentados, estagiários e administradores da empresa contratante. Os suplentes que podem ser incluídos no plano são aqueles que têm o grau de parentesco consangüíneo, conjugue ou companheiro e até o 2º grau de parentesco por afinidade. Essas leis estão previstas na legislação e devem ser respeitadas.
Diferença do individual ?
A diferença básica de planos de saúde empresarial com os indivíduos é que nos ajuda a precisar de ter um vínculo com a empresa / associação, como visto acima. Já tem acesso direto com a operadora do plano de saúde, sem necessidade do vínculo com a empresa. Os valores de contratação para os planos de lei costumam ser mais baixos em relação aos indivíduos. possuindo as medidas de cobertura, como por exemplo: exames, consultas, internações e cirurgias. Se você já possui um plano de saúde, com confiança de sua empresa, é importante avaliar uma rede de atendimento que se aposse por um processo de busca pela rede.
Caso você já tenha um plano de saúde?
Vale a pena verificar uma rede de serviços para a empresa.
Plano de saúde empresarial em Brasília tem carência?
É uma pergunta muito comum. Muitas pessoas acham que o fato de ser um plano vai ter um plano de carência.
Mas o que é definir se Plano de Saúde Empresarial Tem Carência ou não, é uma quantidade de pessoas que se candidatam a este contrato de plano de saúde.
Só existem hoje 2 ocasiões em que o plano de saúde empresarial oferece carência zero:
- Planos com mais de 29 pessoas. Se uma empresa tem 30 vidas ou mais é carência zero;
- A única operadora que oferece carência com apenas 10 pessoas é o plano de saúde Sulamérica ;
A carência no plano de saúde é o prazo previsto para o pagamento da primeira parcela de pagamento.
Exemplo: Você pagou uma primeira parcela no dia 10. Se a carência é de 30 dias, é tão fácil usar os benefícios do plano no dia 10 do mês seguinte.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as empresas com número maior de 30 funcionários do plano empresarial, os funcionários que subscreverem o plano em até 30 dias após a assinatura do contrato com a empresa não precisarão cumprir o prazo de carência e cobertura parcial temporária.
Carência para parto?
De acordo com a ANS o prazo máximo para carência em caso de parto é de 300 dias, exceto os prematuros. Ainda de acordo com a ANS, o prazo de 300 dias de carência para parto não pode ser exigido se complicações emergenciais colocarem a vida da gestante em risco.
Assim, somente o prazo de 24h após a adesão ao plano deverá ser considerado, que é o prazo máximo definido pela ANS para emergência/urgências, complicações no processo de gestação, lesões irreparáveis, risco imediato de vida e acidentes pessoais.
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