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Uma linha de produtos desenvolvida para você, que procura um plano com ampla rede credenciada e toda a tradição, credibilidade e qualidade da Amil.
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São unidades que contam com equipes multidisciplinares, compostas por médicos, enfermeiros e agentes de saúde, focadas no modelo de Atenção Primária e Coordenação do Cuidado
Ao contratar qualquer plano da linha Amil com Carência Reduzida, você passa a contar com produtos e serviços inovadores, profissionais altamente qualificados e a credibilidade de uma das marcas mais fortes do país.
A Amil investe continuamente em tecnologia, em conhecimento e em excelência no atendimento para antecipar as suas necessidades.
E para que você tenha sempre o melhor da medicina trabalhando pela sua saúde.
Com novos planos com coparticipação para pessoa física e para pequenas empresas e micro empresas.
Você, sua família e seus colaboradores podem ter acesso de forma presencial ou virtual aos seguintes programas*:
Plano | Amil 200 | Amil 200 | Amil 400 | Amil 400 | Amil 500 | Amil 700 |
---|---|---|---|---|---|---|
Acomodacao | Coletivo | Individual | Coletivo | Individual | Individual | Individual |
Abrangencia | Regional | Regional | Nacional | Nacional | Nacional | Nacional |
Faixas Etarias | ||||||
0 a 18 | 178.88 | 196.57 | 209.00 | 236.22 | 260.90 | 305.65 |
19 a 23 | 223.60 | 245.72 | 261.25 | 295.27 | 326.12 | 382.07 |
24 a 28 | 279.50 | 307.15 | 326.57 | 369.10 | 407.66 | 477.58 |
29 a 33 | 307.44 | 337.87 | 359.23 | 406.01 | 448.43 | 525.34 |
34 a 38 | 322.82 | 354.76 | 377.19 | 426.31 | 470.84 | 551.60 |
39 a 43 | 355.11 | 390.24 | 414.91 | 468.94 | 517.93 | 606.76 |
44 a 48 | 443.88 | 487.81 | 518.64 | 586.18 | 647.41 | 758.45 |
49 a 53 | 488.28 | 536.58 | 570.51 | 644.79 | 712.15 | 834.30 |
54 a 58 | 610.35 | 670.73 | 713.14 | 806.00 | 890.19 | 1,042.88 |
59 ou mais | 1,068.13 | 1,173.78 | 1,248.00 | 1,410.50 | 1,557.84 | 1,825.05 |
Veja Abaixo que Saber Antes de Contratar seu Plano de Saúde
“Essa é uma dúvida frequente da maior parte das pessoas”
O que exatamente tenho direito a utilizar quando contrato um plano de saúde médico. Vamos esclarecer alguns pontos…
Todos os planos ou seguro saúde comercializados no mercado brasileiro hoje são regulamentados pela Lei 9.565/98.
O órgão governamental responsável por regular o mercado de planos privados saúde por determinação da lei acima citada é a (ANS).
Ela é responsável por determinar as coberturas mínimas obrigatórias para todas as operadoras de planos e seguro saúde do mercado.
Esse rol é atualizado anualmente, quando a ANS inclui novos procedimentos que considera essencial para os beneficiários.
Todos os procedimentos incluídos no Rol da ANS devem estar cobertos pelo plano de saúde que você irá contratar.
O ROL é bem extenso então vou simplificar aqui as coberturas básicas para você.
Caso tenha algum procedimento específico que deseje consultar acesse o arquivo em PDF disponível no site da ANS.
NOTA: Vale lembrar que os procedimentos obrigatórios variam de acordo com o tipo de plano que você contratou.
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Outra dúvida bastante comum dos meus clientes era o que significa um plano ser modalidade ambulatorial, hospitalar ou Completo?
O que isso afeta na hora do meu atendimento?
Abaixo descrevo de forma simplificada o que cada tipo de plano representa, dando dicas de planos de saúde:
Nesse plano o beneficiário terá direito a atendimento de:
Urgências e emergências
Nos planos hospitalares estão incluídas as coberturas de urgências/emergências, internações e cirurgias.
Aqui ficam fora da cobertura os procedimentos de consultas e exames.
Tem um diferencial em relação ao anterior, pois inclui a cobertura de consultas e exames relacionados a área de obstetrícia, bem como todo o procedimento de pré-natal.
É uma excelente opção para mulheres saudáveis que programam uma gestação, pois dentro das cirurgias cobertas está também o parto.
Esse é o famoso plano de cobertura completa, pois contempla os procedimentos dos planos ambulatoriais mais os dos planos hospitalares.
Diferencial: proporciona ao beneficiário uma maior segurança por abranger todos os serviços que ele possa precisar.
Pelo fato de ter um maior leque de cobertura essa modalidade de plano de saúde se torna mais cara para os beneficiários.
Minha sugestão em caso de um orçamento limitado é analisar suas maiores necessidades de utilização e se fazer algumas perguntas.
Vale a pena Refletir…
De acordo com suas respostas você saberá identificar o tipo de plano de saúde melhor para você e claro peça orientação ao seu consultor.
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A rede credenciada do seu plano de saúde varia não só pela operadora escolhida como também pelo produto (plano) contratado.
Na apresentação da proposta por parte do consultor de vendas é comum conter uma lista dos principais credenciados e os diferenciais de rede por produto.
Essa lista é mínima em relação a rede geral de clínicas, hospitais, médicos e laboratórios credenciados ao plano.
*importante: fazer uma navegação mais aprofundada no site da operadora escolhida para consultar a rede completa.
Essa lista de credenciados pode mudar a qualquer momento tanto por parte da operadora quanto por parte do próprio credenciado.
Por esse motivo não é interessante escolher plano de saúde unicamente por prestar atendimento em um determinado local.
No caso de descredenciamento a operadora é obrigada a ter Sua rede outro credenciado que preste o mesmo serviço que o anterior.
Ex: Se seu plano atende no hospital X para urgência e emergência e ocorre o descredenciamento o que acontece?
O plano deve ter outro hospital na rede que atenda urgência e emergência.
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Veja Abaixo Dúvidas Frequentes sobre Planos de Saúde
Confira Aqui os 4 melhores planos de Saúde em Brasília – DF
Veja os Melhores Planos de Saúde no DF
Brasília dispões de quatro grandes operadoras de planos de saúde com capacidade de atendimento a seus usuários credenciados com excelência. Confira:
Em junho de 2010, nasce o MedSênior, um plano de saúde exclusivo para a terceira idade com a missão de promover o envelhecimento saudável.
Plano Amil bebês e crianças para segurança de estar coberto para qualquer situação inesperada.
No entanto se você procurou um plano de saúde para bebês e crianças recentemente, sabe que está muito difícil encontrar.
Apenas algumas operadoras disponibilizam planos de saúde tendo como titular bebês ou crianças e a idade mínima para aderir ao mesmo também é limitada.
Planos de saúde é um contrato que garante a cobertura de custos (gastos) com assistência médica, hospitalar e ambulatorial, a ser prestada pela Rede Assistencial, em conformidade com a lei 9.656/98.
O Plano de Saúde nasceu da necessidade do homem em controlar os riscos a que está exposto, tais como doenças, acidentes e eventos naturais.
Solicitando um corretor de seguros através de pesquisa pessoal ou pedindo referência a conhecidos.
Consultoria Online Gratuita
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
É muito importante avaliar as necessidades de quem vai utilizar os serviços para que não falte nada fundamental na hora que você precisar e também para que o beneficiário não tenha de pagar por algo que não vai usar. Necessidades a serem avaliadas: número de pessoas que farão parte do plano, idade, tipo de acomodação, locais de atendimento e disponibilidade financeira.
O plano de saúde pode ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); odontológico; ambulatorial + hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) ou plano de referência. Acesse aqui e saiba mais sobre os tipos de planos. Leia Mais planos ambulatoriais > >
Você já ouviu falar dos planos de saúde com coparticipação? Essa é a modalidade em que o usuário paga, além do valor mensal do plano, uma taxa a cada vez que passar por uma consulta ou fizer um exame, por exemplo.
Assim como no plano de saúde tradicional, a coparticipação oferece as mesmas coberturas. Só que enquanto no primeiro não é preciso pagar individualmente os procedimentos utilizados, no segundo, o consumidor paga uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado. Essa taxa varia de uma operadora para outra, e pode ser cobrada por meio de um valor fixo ou um percentual, o que é determinado pelo próprio plano, conforme previsto em contrato. Por exemplo, uma consulta pode custar R$ 20 ou 20% do valor previsto na tabela da prestadora. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora só está proibida de cobrar o valor integral do procedimento, pois assim estaria dificultando o acesso do consumidor ao plano de saúde.
Entretanto, no caso da coparticipação em internação, os valores não podem ser fixados por meio de uma porcentagem, apenas em valores fixos. E devem ser cobrados pela internação como um todo, e não por procedimentos ou patologias Ainda, segundo as normas da ANS, a coparticipação não pode prejudicar a livre escolha do consumidor, por exemplo: fixar o copagamento somente para acesso a prestadores credenciados aos planos, e não para prestadores integrantes da rede própria da operadora. Os contratos com coparticipação são comumente oferecidos nos planos coletivos empresariais (oferecidos pelo empregador), embora também exista entre os individuais/ familiares e coletivos por adesão, que são aqueles fornecidos por associação ou sindicato.
Nós do Grupo Saúde Brasil, preparamos tabelas diferenciadas com as opções dos dois tipos de produtos com e sem coparticipação de forma a facilitar em sua escolha para este importante beneficio, você vai gostar muito do que iremos apresentar.
Planos de cobertura Nacional X Planos de cobertura Regional.
Em termos de explicar de dúvidas e características sobre Planos de saúde, há uma necessidade da disponibilização de informações de um modo fácil, prático e direto aos clientes, para que não fiquem questionamentos na hora de escolher um contrato que supre as expectativas. Entre as principais dúvidas, estão o tipo de acomodação, de contratação e a área de abrangência.
Plano de Abrangência Nacional
A primeira coisa a ser pensada deve ser qual a cobertura ideal para os colaboradores. Caso haja uma necessidade de viagens pelo país, é interessante pensar no contrato em relação aos planos de saúde com cobertura nacional, já que este oferece cobertura emergência em qualquer lugar do país.
Plano de Abrangência Regional
Já este planos é voltado para você ou para sua empresa e funcionários que não pretende ter uma cobertura em todo território nacional, apenas cobertura regional dentro do estado, com custos mais acessíveis, mantendo o mesmo padrão de qualidade.
Leia Mais sobre abrangências > >
Para adquirir um plano coletivo por adesão, você deve comprovar vínculo com sua entidade de classe.
Neste caso elas são diferenciadas como Tabela Aberta e Tabela Fechada de acordo com a categoria e entidade a qual pertence. Nossos contratos de adesão já trazem as regras do plano, para você saber o que está comprando antes de fechar o negócio.
Além dos documentos previstos por lei, você recebe um manual exclusivo que explica as condições e formas de utilização do seu plano, seus direitos e suas obrigações e as diferenças entre os planos coletivos por adesão.
Saiba a Qual categoria pertence baixando nossas tabelas com informações detalhadas sobre cada produto inclusive os valores.
Sim, a maioria dos planos de saúde faz o aproveitamento de suas carências desde que o cliente tenha pelo menos seis meses de plano pago.
Basta você apresentar na hora da contratação de seu plano de saúde carta de permanência expedida pela operadora anterior ou cópia dos últimos 06 (seis) boletos pagos e carteirinha do plano de saúde.
São aquelas lesões ou doenças existentes, que sejam do conhecimento do beneficiário no momento da contratação do plano de saúde.
Carência é um período pré-determinado no início do contrato e respaldado na legislação, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde.
Não existe plano de saúde de empresa privada que atenda de imediato todos os procedimentos médicos a partir da assinatura do contrato.
Não existe plano de saúde ou seguro médico que aceite fazer este tipo de pagamento.
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