Você já ouviu falar dos planos de saúde com coparticipação? Essa é a modalidade em que o usuário paga, além do valor mensal do plano, uma taxa a cada vez que passar por uma consulta ou fizer um exame, por exemplo.
Assim como no plano de saúde tradicional, a coparticipação oferece as mesmas coberturas. Só que enquanto no primeiro não é preciso pagar individualmente os procedimentos utilizados, no segundo, o consumidor paga uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado. Essa taxa varia de uma operadora para outra, e pode ser cobrada por meio de um valor fixo ou um percentual, o que é determinado pelo próprio plano, conforme previsto em contrato. Por exemplo, uma consulta pode custar R$ 20 ou 20% do valor previsto na tabela da prestadora. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora só está proibida de cobrar o valor integral do procedimento, pois assim estaria dificultando o acesso do consumidor ao plano de saúde.
Entretanto, no caso da coparticipação em internação, os valores não podem ser fixados por meio de uma porcentagem, apenas em valores fixos. E devem ser cobrados pela internação como um todo, e não por procedimentos ou patologias Ainda, segundo as normas da ANS, a coparticipação não pode prejudicar a livre escolha do consumidor, por exemplo: fixar o copagamento somente para acesso a prestadores credenciados aos planos, e não para prestadores integrantes da rede própria da operadora. Os contratos com coparticipação são comumente oferecidos nos planos coletivos empresariais (oferecidos pelo empregador), embora também exista entre os individuais/ familiares e coletivos por adesão, que são aqueles fornecidos por associação ou sindicato.
Nós do Grupo Saúde Brasil, preparamos tabelas diferenciadas com as opções dos dois tipos de produtos com e sem coparticipação de forma a facilitar em sua escolha para este importante beneficio, você vai gostar muito do que iremos apresentar.
Faça uma cotação gratuita